Contran aprova uso da cadeirinha; multa só começa em 2010.

Regra torna obrigatório o uso do equipamento em carros de passeio para transportar crianças de até sete anos e seis meses Obrigatoriedade não vale para transporte escolar; conselho diz que retardar a fiscalização para junho de 2010 foi para a "sociedade" se adaptar.

05/06/2008
ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL

           O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a obrigatoriedade da cadeirinha nos carros de passeio para transportar crianças de até sete anos e seis meses, mas com tolerância para a fiscalização: os infratores serão multados apenas a partir de junho de 2010.

           A resolução que exige a utilização nos automóveis do dispositivo foi aprovada pelo órgão na última semana e será publicada no "Diário Oficial" da União provavelmente até amanhã, disse Alfredo Peres da Silva, presidente do conselho.

           A nova regra, por um lado, busca corrigir aquilo que é apontado por muitos especialistas como uma deficiência da legislação em vigor, que obriga a utilização do cinto de segurança inclusive no banco traseiro, mas não especifica nem exige que haja um equipamento adequado para as crianças.

           Por outro lado, a resolução aprovada pelo Contran deu uma tolerância maior do que se previa inicialmente e flexibilizou parte das exigências que constavam do projeto inicial em discussão no órgão - decisão que já motiva críticas.

Por exemplo, a obrigatoriedade não vai se estender, nessa etapa, ao transporte escolar.

           Pela proposta original do conselho, a fiscalização aos infratores, com multa considerada gravíssima, de R$ 191,54 e sete pontos na carteira, seria feita um ano depois da publicação - tempo que foi dobrado.

           Peres da Silva afirma que a intenção foi "dar um tempo de adaptação" para a sociedade.

           A faixa etária para a obrigatoriedade do dispositivo também foi reduzida - de até dez anos para até sete anos e meio.

           Técnicos consideram que os motoristas devem seguir mais as recomendações de peso e de altura do que de idade. O cinto de segurança normal no banco traseiro é considerado adequado para pessoas acima de 36 kg e mais de 1,45 m de altura.

           O presidente do Contran alega que a inclusão só da idade visou facilitar a fiscalização.

           O conselho, diferentemente do que pretendia, também excluiu da nova resolução a obrigatoriedade de que as cadeirinhas tenham selo do Inmetro.

           Pesou na decisão a constatação de que existem equipamentos que receberam a certificação do instituto anos atrás e que atualmente são considerados inadequados e outros que não têm selo do Inmetro e são classificados como seguros.

           Pela nova norma, as crianças de até um ano (ou, segundo especialistas, até 13 kg) devem ser levadas em um "bebê conforto" voltado ao vidro traseiro.

           Já as de um a quatro anos (ou até 18 kg, conforme técnicos) devem ser transportadas na cadeira de segurança mais comum, voltada para a frente.

U r g e n t e

           Para Luciana O'Reilly, da ONG Criança Segura, a nova resolução do Contran tornando obrigatória a utilização da cadeirinha é fundamental, embora sua aplicação devesse ser seguida de maneira imediata.

           "É uma situação urgente", afirma ela, ressalvando que, como a medida "exige uma educação muito forte, já é um ganho enorme ter a legislação".

           "O importante é que haja uma fiscalização adequada. Não adiantará valer já sem ter fiscalização", diz O'Reilly, para quem a exigência é fundamental "em qualquer transporte, não só para os carros de passeio". "Não é questão de escolha. A discussão precisa se estender ao transporte coletivo e escolar", afirma, acrescentando que os riscos são os mesmos nos diversos veículos.

           "A cadeirinha não foi feita para evitar multas, mas para evitar mortes", afirma Alberto Sabbag, da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), defendendo uma interpretação do Código Brasileiro de Trânsito - diferente da oficial - de que a obrigatoriedade já existe atualmente.

           "Por que dar prazo? Não tem sentido, é uma questão de segurança", afirma. "A criança solta no banco traseiro está exposta a um risco muito grande".

           Debora Treves, da Abrapur (Associação Brasileira de Produtos Infantis), afirma que a exclusão do selo do Inmetro da exigência da resolução do Contran traz um risco pelo fato de "ter de tudo no mercado" - referência a produtos sem condições de segurança.

           Por outro lado, avalia que, no decorrer do tempo, os equipamentos inadequados tendem a sumir, já que as lojas ficarão proibidas de vender cadeirinhas sem a certificação do instituto a partir de setembro.

           Treves avalia, no entanto, que há tendência de encarecimento dos equipamentos devido à exigência de que tenham selo do Inmetro - porque eles precisam ser levados ao exterior para passar por testes em laboratórios que não existem no país.

Nova cadeirinha precisará ter selo do Inmetro.

Certificação é obrigatória para os fabricantes desde a última sexta; a partir de setembro, valerá também para o comércio Técnicos do instituto alertam que só equipamento de qualidade não é suficiente para evitar problemas e que boa instalação é essencial

           Todas as cadeirinhas automotivas infantis fabricadas no Brasil desde a última sexta-feira devem, obrigatoriamente, ser certificadas pelo Inmetro. E, a partir de setembro que vem, todos os equipamentos do tipo vendidos pelo comércio devem ter um selo do instituto.

           A exigência, que consta de regulamentações do Inmetro, é sujeita a multas diversas, que podem passar de R$ 5 milhões. Ela passou a valer depois de seguidos adiamentos e de um período de vácuo na comprovação da qualidade dos produtos disponíveis no mercado.

           O instituto de metrologia chegou a fazer anos atrás certificações do produto para os fabricantes interessados. No entanto, foram identificadas falhas que desacreditaram os processos - que acabaram suspensos até novembro de 2007.

           Só a partir daí as análises foram retomadas e, ontem, havia 12 produtos, de quatro fabricantes, com a certificação atualizada pelo Inmetro (mais informações no site www.inme tro.gov.br). Segundo Jackson França, responsável pelo programa de dispositivo de retenção infantil do instituto, outros 18 produtos também estão em processo de aprovação.

           Embora haja consenso sobre a importância da cadeirinha para transportar as crianças nos carros, boa parte dos produtos vendidos são inadequados. A recomendação do instituto é que os consumidores busquem os produtos certificados. Técnicos alertam, entretanto, que não adianta somente ter um bom equipamento. A instalação no veículo é essencial e já foi uma das principais falhas constatadas em testes.

           O Inmetro chegou a fazer há três anos avaliações de seis marcas. Todas tiveram seus manuais de instrução reprovados naquela ocasião. Nos ensaios de impacto, quatro das seis marcas foram reprovadas. E uma delas ainda teve problemas de corrosão do produto.

Fontes: Denatran Clipping - Folha de S. Paulo


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