O que se pode fazer no trânsito?

Na época das férias, algumas pessoas esquecem as normas do trânsito e acabam sendo multadas.

26 de julho de 2010

           Dirigir de chinelos, usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto, colocar o braço para fora do veículo. Pode? ''Não. Existem inúmeras infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que poucos sabem ou fingem não saber'', diz o coordenador da Unidade Central de Planejamento do Departamento de Trânsito do Pará (Detran), Carlos Valente.

           O técnico explica que principalmente na época das férias, algumas pessoas esquecem as normas do trânsito e acabam sendo multadas. Uma infração muito comum no período é motorista dirigindo com chinelos ou sandálias de dedo. ''No artigo 252 do CTB é destacado que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares''. Segundo Valente, as pessoas costumam achar 'bobagem' esse tipo de infração. ''Em uma freada mais brusca, o chinelo pode escorregar do pé e causar até um acidente. É difícil ter controle nos pés quando se dirige de chinelo''. Ele aconselha, que no caso de sair da praia, piscina ou outro balneário, o ideal é dirigir descalço. ''É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade''.

           Para quem é pego dirigindo de chinelos soma 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação multa de R$ 85,13.

           Outra cena comum no trânsito, é encontrar condutores dirigindo com um dos braços para fora do veículo, seja para cumprimentar alguém, para fumar um cigarro ou até mesmo para descansar. Essa 'simples' atitude está prevista no CTB como infração média.

ABUSO NO SOM

           Ao ser fechado ou se irritar com aquele condutor que vagarosamente utiliza as duas faixas da rua e engarrafa todo o trânsito, o correto é 'sentar a mão' na buzina, certo? Errado. Esta atitude também pode ocasionar uma multa. O CTB classifica que usar a buzina de forma exagerada e sem motivo é uma infração leve, com a soma de três pontos na carteira.

           É comum flagrarmos motoristas que cometem esses tipos de infrações. Uns se defendem, e dizem que tem coisas no Código que são exageradas. ''Não tem como não buzinar quando alguém dirige a 40 km por hora numa pista onde a velocidade é de 60 km'', diz o condutor Manoel Farias. Já a administradora Helena Fernandez, concorda com o que diz a lei. ''Eu só dirigia de salto alto, tinha preguiça de tirar o sapato e colocar toda vez que fosse dirigir, até que um dia, quase sofri um acidente. Desde então aprendi a cumprir o CTB à risca''.

O QUE PODE

O QUE NÃO PODE

Fontes: Perkons - Diário do Pará


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